LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental
competente, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento.
As etapas do licenciamento ambiental são:
- Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
- Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
Outros documentos que podem ser solicitados são: Autorização e Declaração.
INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO
As florestas nativas e as demais formas de vegetação natural ocorrentes no território estadual são consideradas bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado, exercendo-se os direitos de uso na propriedade ou posse, com as limitações definidas pela legislação federal, estadual e municipal vigente.
O Alvará de Licenciamento Florestal e a Autorização Florestal emitidos pelo órgão ambiental competente são os documentos oficiais que possibilitam a regularidade e legalidade na execução de manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, formações florestais nativas, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente, quando imprescindível às obras, atividades ou empreendimentos isentos de licenciamento ambiental. A execução de manejos de corte, destruição, supressão, podas, transplantes por atividades florestais atingindo árvores nativas, sem a respectiva autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente ou ainda em desacordo com as mesmas, constitui-se em infração administrativa ambiental na área florestal, passíveis das sanções previstas na legislação vigente.
OUTORGA DE USO DA ÁGUA
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.
Conforme a Lei Estadual do Rio Grande do Sul, N° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, caberá ao Departamento de Recursos Hídricos a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.