GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país, e o Decreto 7404/2010, que a regulamentou, especificam as diretrizes relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive os perigosos, dispondo sobre as responsabilidades dos geradores, do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.
Desta forma, o PGRS é obrigatório, com profissional técnico devidamente habilitado, para as seguintes instituições e empresas: poder público, indústrias, serviços de saúde, construção civil, estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos ou mesmo caracterizado como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal e os responsáveis por atividades agrossilvipastoris.